Capa > Notícias > Viagem e Turismo > Dicas de Viagem > Turista pode trazer queijo e doce de leite do exterior
Turista pode trazer queijo e doce de leite do exterior

Turista pode trazer queijo e doce de leite do exterior

Boa notícia para nossos viajantes gourmands e gastrônomos! O Ministério da Agricultura divulgou ontem, terça-feira (10), que vai passar a liberar a entrada no Brasil de produtos de origem animal trazidos por turistas.  Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado.

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Haverá, porém, um limite de cinco quilos desses tipos de produto por pessoa. Todos devem estar acondicionados na embalagem original de fabricação, que permita verificar a identificação.

queijos

De acordo com a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, a mudança atende a uma “demanda da sociedade”.
Em comunicado, o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, afirmou que a falta de regulamentação impedia a entrada desses alimentos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais”, disse. “Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária”.

Entre outros produtos lácteos industrializados permitidos, estão creme de leite, manteiga, requeijão e queijo com maturação longa. Confira as categorias do que você poderá trazer em sua próxima viagem:

Produtos autorizados

  • Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) – limitado a 10kg por pessoa
  • Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) – limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa
  • Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa
  • Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) – limitado a 5kg por pessoa
  • Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição – limitado a 5kg por pessoa
  • Produtos de origem animal para ornamentação.

Inscreva-se em nossa Newsletter para receber em primeira mão notícias de viagem e promoções especiais!




*Estes campos precisam ser preenchidos para que possamos manter contato!

Com informações do Jornal Folha de S. Paulo no dia 11 de maio de 2016 e do G1.